AGB

Condições Gerais de Fornecimento

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. As presentes Condições Gerais têm como objeto regular a contratação, sua forma, obrigações, direitos e especificidades no fornecimento de produtos a serem adquiridos da Fulterer Brasil Ltda. pela CONTRATANTE, de acordo com as Condições Gerais subsequentes.   

1.2. A descrição dos produtos, a quantidade, o local de entrega ou de retirada estarão previstos no Pedido de Compras a ser preenchido modelo abaixo, reproduzido igualmente na(s) nota(s) fiscal(is) que acompanhará(ão) o(s) referido Pedido.

1.3.    As presentes Condições Gerais assim como o(s) Pedido(s) de Compra(s) e respectiva(s) nota(s) fiscal(is) somente poderão ser alteradas e ou prorrogadas por meio de Termo Aditivo devidamente assinado pelas Partes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE ENTREGA

2.1.    O prazo de entrega poderá variar conforme a quantidade e especificações do(s) produto(s) a serem adquiridos e estará especificado no Pedido de Compras. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RESCISÃO

3.1. As Partes poderão rescindir o Contrato, imediatamente e de pleno direito, total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante simples notificação à parte contrária, nos casos de inobservância de quaisquer dispositivos contratuais e ou legais por qualquer das Partes, além de falência, liquidação judicial e/ou extrajudicial, recuperação judicial e/ou extrajudicial, requerida ou decretada, de qualquer uma das Partes, ou, ainda, habitual impontualidade desta na liquidação de seus compromissos financeiros.

3.2. No caso de rescisão contratual, independente do motivo, as partes responderão pelos Pedidos de Compras de produtos já faturados, entregues e ainda não liquidados, nos termos acordados e especificados no mesmo (Pedido de Compras).

3.3.    Em caso de descumprimento/inadimplemento, a Parte inocente deverá notificar a outra, endereçando por correio com aviso de recebimento ou por meio eletrônico (e-mail), indicando o descumprimento, concedendo prazo para sanar a situação, não inferior a 3 (três) dias e nem superior a 5 (cinco) dias, sem prejuízo da cobrança, pela Parte inocente, das multas previstas nestas Condições.
                
 

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, FATURAMENTO E REAJUSTE

4.1. Em contraprestação pelos Produtos objeto(s) do Contrato, a CONTRATANTE pagará à Fulterer Brasil Ltda. o preço conforme especificado no referido Pedido de Compras, valendo o recibo de pagamento ou do depósito, conforme a forma escolhida pelas Partes, como comprovante de quitação do pagamento efetuado.

4.2. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos nos respectivos vencimentos, conforme disposto na cláusula específica do Pedido de Compras.

4.3. Em caso de inadimplência de uma ou mais faturas, a Fulterer Brasil Ltda. Incidirá multa de 10% (dez por cento) mais juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis além de considerar vencidos antecipadamente outros títulos ainda que de Pedidos diferentes

4.4. O preço pactuado no Pedido de Compras é fixo e irreajustável para aquela compra. 

 

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1.    As Partes não são, nem serão, em hipótese alguma, para qualquer efeito, considerada representante legal, agente, mandatária, parceira, associada e/ou joint-venture da outra, e não poderão praticar atos, contratar ou assumir obrigações em nome da outra, em especial, mas sem limitar, perante os clientes de cada uma delas.

5.2. A tolerância pelas Partes, no que tange ao descumprimento de qualquer obrigação inserida neste instrumento, seja pela não aplicação de penalidades, ou, ainda, pelo não exercício dos direitos das Partes decorrentes do inadimplemento da outra, não induz à novação, renúncia, precedente ou alteração de pacto, sendo considerado apenas ato de mera liberalidade.

5.3.    Nenhuma das Partes será responsável ou considerada inadimplente por atrasos no cumprimento do Contrato ocasionados, comprovadamente, por casos fortuitos ou de força maior, na forma do artigo 393, do Código Civil.

5.4. Caso qualquer das disposições do Contrato seja tida como ilegal ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do referido Contrato não será afetada.

5.5. O Contrato cancela e substitui todo e qualquer entendimento havido anteriormente à assinatura do Contrato entre as Partes e cujo objeto tenha sido o(s) serviço(s) descrito(s) no Pedido de Compras.

5.6. Nenhuma das Partes usará o nome, a logomarca ou qualquer marca da outra Parte sem o prévio consentimento por escrito da Parte titular.

5.7.    Caso haja divergência entre os produtos pedidos e os produtos entregues, a Contratante/Compradora deverá imediatamente informar à Fulterer Brasil Ltda. a respectiva divergência.

5.8. Em caso de vício de produto será aplicada as normas legais respectivas. 

 

CLÁUSULA SEXTA – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. As Partes declaram que  têm conhecimento da coleta e tratamento de dados pessoais dos representantes legais  que assinam o Contrato, autorizando e consentindo expressamente a manutenção desses dados para a finalidade de autenticidade das assinaturas do Contrato.

6.2. Demais temas pertinentes ao tratamento de dados pessoais serão regidos pela Política de Tratamento de Dados da Fulterer Brasil Ltda. que respeita integralmente a Lei de Proteção de Dados nº 13.709/2018 e suas atualizações. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

7.1.    As partes elegem o foro da comarca da Contratante, para dirimirem quaisquer dúvidas originadas do Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, aplicando-se as leis gerais do território nacional.

Por estarem justas e acordadas, as Partes assinando o Pedido de Compras, declaram a aceitação das presentes Condições Gerais, seus Aditivos e Anexos, respectivamente, para todos os fins legais e de direito. 
 

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